Natureza jurídica do mandado monitório
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p165Palavras-chave:
Natureza jurídica, Mandado monitório.Resumo
O trabalho tem por finalidade a verificação da natureza jurídica do mandado injuncional, introduzido no Código de Processo Civil pela Lei n° 9.079/95, de 14 de julho de 1995. Para tanto, são analisadas as diversas opiniões da doutrina nacional e estrangeira. As conclusões são no sentido de que o mandado monitório, expedido liminarmente, tem natureza jurídica de uma sentença condenatória suspensivamente condicionada, com aptidão para declarar a existência ou inexistência da relação jurídica material controvertida. As conclusões são legítimas em face da garantia constitucional do contraditório, devido à ampla possibilidade de reação e defesa franqueados ao réu.
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