Direito, inovação tecnológica e inteligência artificial na saúde: análise do setor e dos standards regulatórios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n2p80-91

Palavras-chave:

Gestão de riscos, Inovação tecnológica, Inteligência artificial, Risco à saúde, Serviços de saúde

Resumo

Este artigo examina o impacto jurídico da regulação da Inteligência Artificial (IA) na saúde, centrando-se no Projeto de Lei n.º 2.338, de 2023, em discussão no Senado. A análise destaca que a IA não só cria riscos, mas também potencializa os já existentes, necessitando de supervisão estatal constante. Por meio do método qualitativo-dialético e em referência a Stefano Rodotà, o texto defende que a utilização da IA deve ser transparente e proporcional aos riscos e benefícios envolvidos. O debate acadêmico sobre a governança da IA na saúde contribui na elaboração de políticas. O estudo conclui que, se a tecnologia aumentar os riscos, sua aplicação deve ser evitada em contextos experimentais, recomendando diretrizes rigorosas para pesquisas médicas com seres humanos.

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Biografia do Autor

Gabrielle Jacobi Kölling, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Docente da graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).Pós-doutorado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Pós-doutorado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). 

Joedson de Souza Delgado, Universidade de Brasília (UnB)

Doutorando em Direito na Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Servidor público na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Publicado

2025-08-01

Como Citar

Kölling, G. J., & de Souza Delgado, J. (2025). Direito, inovação tecnológica e inteligência artificial na saúde: análise do setor e dos standards regulatórios. Scientia Iuris, 29(2), 80–91. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n2p80-91