A mediação sanitária como instrumento de efetivação do direito humano à saúde dos migrantes
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n2p92-104Palavras-chave:
Direito Fraterno, Direito Humano a Saúde, Mediação Sanitária, Migraçaõ, Políticas de Resolução de ConflitosResumo
A temática da presente pesquisa centra-se nas políticas de resolução de conflitos no contexto migratório. O objetivo geral é analisar a complexa (in)efetivação do direito humano à saúde dos migrantes por meio da mediação sanitária. Os objetivos específicos são: 1) Estudar os limites e possibilidades de acesso ao direito à saúde dos migrantes no Brasil; 2) Abordar a mediação sanitária como mecanismo de resolução de conflitos no âmbito do direito à saúde dos migrantes. A base teórica utilizada para embasar a pesquisa é a Teoria do Direito Fraterno. Metodologicamente, optou-se pelo método dedutivo, com análise bibliográfica e documental. Diante da implementação de políticas de resolução de conflitos na seara migratória, questiona-se: a mediação sanitária pode ser um mecanismo capaz de efetivar o direito à saúde dos migrantes no Brasil? Sob a perspectiva da fraternidade, acredita-se que a mediação sanitária possui potencial para efetivar esse direito no contexto brasileiro, à medida que, enquanto mecanismo de resolução de conflitos no campo sanitário, é capaz de constituir espaços comuns compartilhados que favoreçam o reconhecimento das demandas do "ser migrante".
Downloads
Referências
ASSIS, Gilmar de. A ação institucional de mediação sanitária: Direito, saúde e cidadania. Cad. IberAmer. Direito. Sanit., Brasília, v.2, n.2, jul./dez. 2013. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/98. Acesso em: 27 mar. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
COPETTI, Maria Eduarda Granel; GIMENEZ, Charlise Paula Colet. Mediação Sanitária na prática: consenso e diálogo possível no âmbito da saúde no Brasil. Direitos Humanos e participação política. Vol- XIV. ISBN 978-65-88604-15-1.1ª edição - 2023. Disponível em:https://www.unisc.br/pt/cursos/todos-os-cursos/mestrado-doutorado/mestrado/mestrado-e-doutorado-em-direito/livros-ppgd. Acesso em: 31 mar. 2025.
CHICARELLI, Felipe. Os Impactos Negativos da Judicialização da Saúde. Judicialização do Direito à Saúde. JusBrasil, 2023. Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-impactos-negativos-da-judicializacao-da-saude/1831778910#:~:text=Entre%20os%20pontos%20negativos%20da,a%20desorganiza%C3%A7%C3%A3o%20administrativa%20e%20beneficia. Acesso em: 27 mar. 2025.
DUTRA, Gabrielle Scola; GIMENEZ, Charlise Paula Colet. O fenômeno da erosão constitucional e as escolhas trágicas: uma análise da mediação sanitária como resposta ecológica no tratamento de conflitos e na efetivação do direito fundamental à saúde no Brasil. In: GIMENEZ, Charlise Paula Colet. Resolução Autocompositiva de Conflitos: limites e possibilidades na sociedade contemporânea[recurso eletrônico]. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021.
DUTRA, Gabrielle Scola; STURZA, Janaína Machado. Direito humano à saúde: performatividade e precariedade da existência das mulheres transmigrantes no Estado do Rio Grande do Sul sob a perspectiva da Metateoria do Direito Fraterno. 1ª edição. Blumenau: Editora Dom Modesto, 2023. Disponível em: https://www.dommodesto.com.br/produto/direito-humano-a-saude-performatividade-e-precariedade-da-existencia-das-mulheres-transmigrantes-no-estado-do-rio-grande-do-sul-sob-a-perspectiva-da-metateoria-do-direito-fraterno/. Acesso em: 31 mar. 2025.
DELDUQUE, Maria Célia. Judicialização da Saúde e Mediação Sanitária. Curso de Especialização em Direito sanitário-EAD: uma jornada virtual de reflexões e conhecimentos/ organização Sandra Mara Campos…[et.al]. 1.ed. Brasília-DF: Escola de Governo Fiocruz Brasília: Prodisa, 2024.
GUIMARÃES, Helder Andrade. Mediação Sanitária no âmbito das secretarias de saúde: viabilidade e benefícios à saúde pública.Monografia (Especialização) em Saúde Pública.- Belo Horizonte: ESP-MG, 2018. Disponível em:https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=Media%C3%A7%C3%A3o+Sanit%C3%A1ria+no+%C3%A2mbito+das+secretarias+de+sa%C3%BAde%3A+viabilidade+e+benef%C3%ADcios+%C3%A0+sa%C3%BAde+p%C3%BAblica&btnG=. Acesso em: 27 mar. 2025.
HERRERA FLORES, Joaquín. A (re)invenção dos direitos humanos. Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia; Antônio Henrique Graciano Suxberger; Jefferson Aparecido Dias. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR MIGRATION (IOM). World Migration Report 2024. 2024. Disponível em: https://brazil.iom.int/sites/g/files/tmzbdl1496/files/documents/2024-05/world-migration-report-2024.pdf. Acesso em: 31 mar. 2025.
MARQUES, Cláudia Marilia França Lima; STURZA, Janaína Machado. A complexa (in)efetivação do direito humano à saúde do migrante no Brasil: caminhos e descaminhos sob a perspectiva decolonial. Santo Ângelo: Ilustração, 2025.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Conceito de Saúde. 1948. Disponível em: https://www.who.int/pt. Acesso em: 31 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Migração e Saúde nas Américas. 2025. Disponível em: https://www.paho.org/pt/migracao-e-saude-nas-americas. Acesso em: 31 mar. 2025.
RESTA, Eligio. O direito fraterno [recurso eletrônico]. 2ª Edição. Tradução de: Bernardo Baccon Gehlen, Fabiana Marion Spengler e Sandra Regina Martini. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2020.
SAMPAIO, Amanda Inês Morais; ALVES, Rebecca Falcão Viana. A mediação Sanitária como alternativa à judicialização do Direito à saúde. Rev. de Formas Consensuais de Solução De Conflitos | e-ISSN: 2525-9679 | Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 1-20| Jan/Jun.2019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5408. Acesso em: 27 mar. 2025.
SÁ, Maria Célia Delduque Nogueira de. Mediação Sanitária como alternativa viável aos conflitos ocorridos no âmbito das políticas de saúde no Brasil. ANEXO 9.n. 30, 2014.O Direito Sanitário como instrumento de fortalecimento do SUS: a ênfase na Educação Permanente em Saúde e os Resultados do Curso de Especialização.Disponível em:https://www.conass.org.br/biblioteca/caderno-conass-documenta-n-30/. Acesso em: 27 mar. 2025.
MARTINI, Sandra Regina; MICHELON, Ana Luísa; MALHEIROS, Joana D'Arc de Moraes. Desjudicialização- Alternativa viável à efetivação do direito à saúde. Revista de la Sala de Derecho a la Salud. Instituto de Investigación en Ciencias Jurídicas (IDI-CJ). Universidad Blas Pascal. Año 4. Nº 4. Junio 2020. Disponível em: https://revistas.ubp.edu.ar/index.php/rdys/issue/view/21. Acesso em: 31 mar.2025.
MARTINI, Sandra Regina. STURZA, Janaína Machado. A dignidade humana enquanto princípio de proteção e garantia dos direitos fundamentais sociais: o direito à saúde. In: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, 6(2):25-41, abr./jun, 2017. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/367. Acesso em: 31 mar. 2025.
STURZA, Janaína Machado; PORTO, Rosane Carvalho; GRIEBLER, Jaqueline Beatriz. Mediação Sanitária em meio a pandemia do covid-19: Interlocuções dialógicas com as políticas públicas. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas| e-ISSN: 2525-9881| Encontro Virtual| v. 6| n. 2| p. 40-57| Jul/Dez. 2020. Disponível em:https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/7076/0. Acesso em: 27 mar. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Cláudia Marilia França Lima Marques, Gabrielle Scola Dutra, Tuani Josefa Wichinheski

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.













