Cláusulas contratuais de plataformas e a (in)transmissibilidade de contas: quando termos de uso colidem com regras de sucessão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54154

Resumo

Este artigo discute a tensão estrutural entre a autonomia privada exercida pelas plataformas digitais e o regime sucessório brasileiro, maiormente quando termos de uso preveem intransmissibilidade absoluta de contas e conteúdos após a morte do titular. Ao tratar perfis, bibliotecas virtuais, criptoativos e saldos digitais como mera licença de uso personalíssima, os contratos acabam por neutralizar, de maneira indireta, a regra da saisine e os limites inderrogáveis da legítima e da meação. Nessa toada, o objetivo deste trabalho é verificar se tais cláusulas podem prevalecer diante da saisine, da legítima e da meação, bem como apresentar critérios jurídicos aptos a harmonizar autonomia privada e limites sucessórios constitucionais. Metodologicamente, adota-se abordagem jurídico-dogmática, com método dedutivo e procedimentos comparativos e documentais, em que se examinam normas do Código Civil, Constituição, CDC, Marco Civil da Internet e LGPD, cotejando-as com termos de uso de plataformas e decisões recentes de tribunais brasileiros.  As discussões partiram do fato que a intransmissibilidade absoluta é insustentável sempre que atinge bens com expressão econômica, que devem integrar o espólio. Em contrapartida, o conteúdo existencial permanece protegido, admitindo-se apenas acesso proporcional e finalisticamente justificado. A jurisprudência vem operando com um modelo de acesso graduado, priorizando metadados e comprovantes antes da exposição direta de conteúdos. Considerando isso, ou o direito reafirma sua supremacia e impede que contratos de adesão redesenhem a sucessão privada no pós-morte, ou aceita-se que big techs se tornem árbitros silenciosos do destino do patrimônio digital.

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Biografia do Autor

Karina Viegas Brunialti, University of Argentine Social Museum

Graduada em Direito pela Universidade São Francisco (2005). Atualmente, é mestranda em Direito, Sociedade e Tecnologias pelas Faculdades de Londrina e doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), na Argentina.

Carlos Renato Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Procurador do Município de Londrina. Advogado. Professor do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da PUCPR Campus Londrina. Professor da Graduação e Pós-Graduação lato sensu em Direito.

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Brunialti, K. V., & Cunha, C. R. (2026). Cláusulas contratuais de plataformas e a (in)transmissibilidade de contas: quando termos de uso colidem com regras de sucessão. Scientia Iuris, 30(2), 37–51. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54154