Cláusulas contratuais de plataformas e a (in)transmissibilidade de contas: quando termos de uso colidem com regras de sucessão
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54154Resumo
Este artigo discute a tensão estrutural entre a autonomia privada exercida pelas plataformas digitais e o regime sucessório brasileiro, maiormente quando termos de uso preveem intransmissibilidade absoluta de contas e conteúdos após a morte do titular. Ao tratar perfis, bibliotecas virtuais, criptoativos e saldos digitais como mera licença de uso personalíssima, os contratos acabam por neutralizar, de maneira indireta, a regra da saisine e os limites inderrogáveis da legítima e da meação. Nessa toada, o objetivo deste trabalho é verificar se tais cláusulas podem prevalecer diante da saisine, da legítima e da meação, bem como apresentar critérios jurídicos aptos a harmonizar autonomia privada e limites sucessórios constitucionais. Metodologicamente, adota-se abordagem jurídico-dogmática, com método dedutivo e procedimentos comparativos e documentais, em que se examinam normas do Código Civil, Constituição, CDC, Marco Civil da Internet e LGPD, cotejando-as com termos de uso de plataformas e decisões recentes de tribunais brasileiros. As discussões partiram do fato que a intransmissibilidade absoluta é insustentável sempre que atinge bens com expressão econômica, que devem integrar o espólio. Em contrapartida, o conteúdo existencial permanece protegido, admitindo-se apenas acesso proporcional e finalisticamente justificado. A jurisprudência vem operando com um modelo de acesso graduado, priorizando metadados e comprovantes antes da exposição direta de conteúdos. Considerando isso, ou o direito reafirma sua supremacia e impede que contratos de adesão redesenhem a sucessão privada no pós-morte, ou aceita-se que big techs se tornem árbitros silenciosos do destino do patrimônio digital.
Downloads
Referências
APPLE INC. Termos e condições dos serviços de mídia Apple. Cupertino: Apple, 2024. Disponível em: https://www.apple.com/legal/internet-services/itunes/br/terms.html. Acesso em: 3 dez. 2025.
APPLE. Apple media services terms and conditions. Cupertino: Apple, 2025. Disponível em: https://www.apple.com/legal/internet-services/itunes/. Acesso em: 18 out. 2025.
APPLE. Digital Legacy Program: terms & conditions. Cupertino: Apple, [2025a]. Disponível em: https://support.apple.com. Acesso em: 18 out. 2025.
APPLE. Licensed application end user license agreement. Cupertino: Apple, [2025b]. Disponível em: https://www.apple.com/legal/internet-services/itunes/dev/stdeula/. Acesso em: 18 out. 2025.
AVILA, Márcia Borges Silva. Herança digital e os desafios na gestão dos bens digitais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Avant, Florianópolis, v. 9, n. 1, p. 114-125, 2025.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. REsp 2.124.424/SP. Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio. Recorrente: Maria Waldeci Silva Agnelli. Relator: Ministra Nancy Andrighi, 1 out. 2025. Brasília, DF: STJ, 2025. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroOrigem&termo=2288212472021826000050000&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 18 out. 2025. STJ.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 786: Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Brasília, DF: STF, 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5091603&numeroProcesso=1010606&classeProcesso=RE&numeroTema=786. Acesso em: 18 out. 2025.
CAMPOS, Paula Consalter; CUNHA, Carlos Renato. A complexidade da tributação dos negócios jurídicos realizados em ambiente virtual no sistema tributário brasileiro. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 152, p. 251-274, 2023.
COINBASE. Claim a decedent’s Coinbase account. [2025]. Disponível em: https://help.coinbase.com/en/coinbase/managing-my-account/other/how-do-i-gain-access-to-a-deceased-family-members-coinbase-account. Acesso em: 18 out. 2025.
COSTA, Ricardo Alexandre; CUNHA, Carlos Renato; TORRES, Dennis José Almanza. O direito fundamental à proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços notariais. Revista Argumentum, Marília, v. 23, n. 3, p. 1035-1050, 2022.
CUNHA, Carlos Renato; ALBUQUERQUE, Maria Amélia Barros de; SILVA, Katty Cinara Viana da. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a relevância de sua implantação. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC, Londrina, v. 8, n. 1, e078, jan./jun. 2023.
CUNHA, Carlos Renato; VIANA, Letícia Ferrarin. A competência tributária sobre o streaming. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, Londrina, v. 7, n. 1, e054-e054, 2022.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
FACEBOOK. About memorialized accounts. [2025]. Disponível em: https://www.facebook.com/help/1017717331640041/. Acesso em: 18 out. 2025.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. v. 7: Direito das Sucessões.
GOOGLE. About inactive account manager. Mountain View: Google [2025]. Disponível em: https://support.google.com/accounts/answer/3036546?hl=en. Acesso em: 18 out. 2025.
GOOGLE. Gerenciar a conta de um usuário falecido. Mountain View: Google, 2023. Disponível em: https://support.google.com/accounts/troubleshooter/6357590?hl=en. Acesso em: 23 jul. 2026.
GUIMARÃES, Lorenna Brito; DISCONZI, Verônica Silva do Prado. Os direitos autorais na era digital. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 11, p. 2785-2796, 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16680.
KONZEN, Izabel Jéssica; GARBIN, Letícia; MOREIRA, Karolyne. Sucessão de itens virtuais em jogos online: a transmissibilidade da herança digital. Almanaque Multidisciplinar de Pesquisa, Duque de Caxias, v. 13, n. 1, p. 171-180, 2025.
LOZINSKI, Gabriela Passos. Regulação e proteção nas relações virtuais: plataformas digitais e a função social dos contratos. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 11, n. 7, p. 157-165, 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.18061
MARINELI, Ana Luiza; LEONARDO, Cesar Augusto Luiz. Herança digital: o direito sucessório e a destinação patrimonial digital no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM, Marília, v. 17, n. 1, p. 43-63, 2025.
META. [Políticas de memorialização de contas]. Menlo Park: Meta, [2025]. Disponível em: https://transparency.fb.com. Acesso em: 18 out. 2025.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 1.0000.24.174340-0/001. Agravo de instrumento. Inventário. Herança digital. Bens digitais existenciais. Desbloqueio de acesso APPLE pertencente ao de cujus. Pedido de acesso às informações pessoais do falecido. Relator Des. Delvan Barcelos Júnior, 22 maio 2024. Belo Horizonte: TJMG, 2024. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/themis/baixaDocumento.do?tipo=1&numeroVerificador=1000024174340000120242565517. Acesso em: 18 out. 2025.
OLIVEIRA, Priscila Chagas; BEZERRA, Daniele Borges. Memorialização e ritualização do luto na era das mídias sociais: uma análise do Memorial Facebook. Mnemosine, Rio de Janeiro, v. 18, n. 2, p. 170-194, 2022. DOI: 10.12957/mnemosine.2022.71190.
RANGEL, Gabriel Dolabela Raemy. Tutela jurídica da personalidade após a morte em debate. Revista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 34, n. 1, p. 19-31, jan./mar. 2025.
ROCHA, Sálmon Rios. STJ reconhece herança digital: bens virtuais podem ser transmitidos em inventário. JusBrasil, Brasília, 1 set. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/stj-reconhece-heranca-digital-bens-virtuais-podem-ser-transmitidos-em-inventario/4627301809. Acesso em: 18 out. 2025.
ROSA, Nicolly Ramos Ferreira. Herança digital: a necessidade de regulamentação legislativa no Brasil. Revista FT, São Paulo, v. 29, n. 152, p. 1-33, 2025.
SANTOS, Anna Caroline Silva; OTTONI, Ana Lúcia Andrade Tomich; JÚNIOR, Elisjadilson da Silva Oliveira. A destinação dos bens digitais post mortem. Revista Jurídica do Nordeste Mineiro, v. 1, n. 1, 2021.
SANTOS, Luciana Pereira; JACYNHTO, Patrícia Helena Avila; SILVA, Reginaldo. Imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 13, n. 1, 2013.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (3. Câmara). Apelação n. 1017379-58.2022.8.26.0068. Reconhecido direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida. Relator Des. Carlos Alberto de Salles, 29 abr. 2024. São Paulo: TJSP, 2024. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=98073. Acesso em: 18 out. 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2024.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
STEAM. Steam Subscriber Agreement. Bellevue: Steam, [2025]. Disponível em: https://store.steampowered.com/subscriber_agreement. Acesso em: 18 out. 2025.
ZAMPIER, Bruno. Bens digitais. 3. ed. São Paulo: Editora Foco, 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Karina Viegas Brunialti, Carlos Renato Cunha

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.












