Autorregulação regulada das plataformas digitais e a proteção da criança e do adolescente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54612

Palavras-chave:

Crianças, Adolescentes, Riscos, Plataformas digitais, ECA Digital, Autorregulação contratual, Autorregulação regulada

Resumo

Este artigo examina criticamente a autorregulação contratual das plataformas digitais e sua capacidade de proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Parte-se da constatação de que o uso da internet por menores é um fenômeno consolidado e associado a riscos significativos, incluindo exposição a conteúdos inadequados, coleta indevida de dados, exploração, cyberbullying e outros danos, intensificados por mecanismos de design e algoritmos que priorizam engajamento. A pesquisa questiona se os mecanismos autorregulatórios, como termos de uso, políticas de privacidade e moderação, são suficientes para tutelar um público cuja proteção integral é garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Defende-se, com base em evidências empíricas e reflexão teórica, que a autorregulação, isoladamente, mostra-se insuficiente, em razão de seu modelo de negócios, focado em receita e engajamento, conflitar com a tutela dos direitos do público infantojuvenil, além de padecer de limitações técnicas como verificação etária frágil, moderação reativa e falta de transparência. Analisa-se também o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que institui uma autorregulação regulada, impondo às plataformas deveres legais claros, como verificação confiável de idade, mitigação de riscos e transparência, sob fiscalização de autoridade reguladora. O artigo compara a legislação brasileira com experiências internacionais da União Europeia e do Reino Unido, que também buscam maior controle estatal sobre o ambiente virtual. Conclui-se que a colaboração entre normas públicas e expertise tecnológica é essencial para mitigar riscos e recomenda que pesquisas futuras acompanhem a implementação do ECA Digital e seus impactos na redução de riscos para o público infantojuvenil.

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Biografia do Autor

Davi Mendes, Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Advogado. 

Ana Cristina Roberto de Sena Lima, Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7

Mestranda em Direito Privado no Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Oficiala de Justiça do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Mendes, D., & Roberto de Sena Lima, A. C. (2026). Autorregulação regulada das plataformas digitais e a proteção da criança e do adolescente. Scientia Iuris, 30(2), 104–115. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54612