A captura hermenêutica do precedente: assimetria informacional e poder de barganha dos grandes litigantes na perspectiva da análise econômica do direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54740

Palavras-chave:

Precedentes, captura hermenêutica, análise econômica do direito, assimetria informacional, poder de barganha

Resumo

O artigo investiga a formação de precedentes judiciais sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, examinando o fenômeno da captura hermenêutica como hipótese de falha estrutural de governança no mercado judicial. Parte-se da premissa de que precedentes operam como bens públicos jurídicos, dotados de efeitos difusos e capacidade de orientar expectativas, reduzir custos de transação e promover segurança jurídica. Todavia, em contextos marcados por litigância repetitiva e assimetria informacional, sua formação pode ser influenciada por litigantes habituais, gerando externalidades negativas e distorções distributivas. A pesquisa, de natureza teórica e qualitativa, adota método dedutivo-analítico, com base em revisão bibliográfica especializada e análise sistemática do regime de precedentes do CPC/2015. Sustenta-se que a estabilidade jurisprudencial, embora essencial à previsibilidade, pode converter-se em mecanismo de perpetuação de ineficiências quando não acompanhada de adequada governança interpretativa. Ao articular teoria dos precedentes e eficiência dinâmica, o estudo propõe que instrumentos como distinguishing, overruling e modulação temporal funcionam como mecanismos institucionais de descaptura, aptos a restaurar integridade, racionalidade econômica e legitimidade decisória. Conclui-se que a proteção do precedente contra dinâmicas de captura constitui condição necessária para preservar sua natureza de bem público e assegurar eficiência institucional no sistema de justiça.

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Biografia do Autor

Ana Beatriz de Souza Slobodticov, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial e Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada

Luiz Alberto Pereira Ribeiro, Universidade Estadual de Londrina

Mestre e Doutor em Direito. Professor Titular da PUCPR. Professor Associado da UEL. Professor do mestrado e doutorado em Direito da UEL. Advogado.

Referências

AKERLOF, George A. The market for “lemons”: quality uncertainty and the market mechanism. The Quarterly Journal of Economics, Cambridge, v. 84, n. 3, p. 488-500, 1970. DOI: https://doi.org/10.2307/1879431.

ANDRADE, Ana Karenina Silva Ramalho; PEDROSA, Maria Helena Martins Rocha; GONZÁLEZ, Rebeca Peixoto Leão Almeida. O sistema de precedentes e a litigiosidade da Fazenda Pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 21, n. 3, p. 37-56, jul./set. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3106. Acesso em: 9 fev. 2026.

ARANHA, Márcio Iório. Teoria jurídica da regulação: entre escolha pública e captura. Direito Público, Brasília, DF, v. 16, n. 89, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3314. Acesso em: 10 nov. 2025.

ARENHART, Fernando Santos. A análise econômica da litigância: teoria e evidências. 2009. Monografia (Bacharelado em Ciências Econômicas) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009.

ARENHART, Fernando Santos; BALBINOTTO NETO, Giácomo. A análise econômica da litigância: teoria e evidências. In: Annual Papers Of The Latin American And Caribbean Law And Economics Association (Alacde), 16., 2012, Berkeley. Anais [...]. Berkeley: University of California, 2012. Disponível em: https://escholarship.org/uc/item/94h4b44p. Acesso em: 9 fev. 2026.

BOTELHO, Martinho Martins. A eficiência e o efeito Kaldor-Hicks: a questão da compensação social. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Brasília, DF, v. 2, n. 1, p. 27-45, jan./jun. 2016. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i1.1595.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 51, p. 1-128, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.

CNJ - Conselho Nacional De Justiça. Justiça em números 2025. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 29 dez. 2025.

COASE, Ronald H. The Problem of Social Cost. The Journal of Law and Economics, Chicago, v. 3, p. 1-44, 1960. Disponível em: https://sites.socsci.uci.edu/~jkbrueck/course%20readings/Econ%20272B%20readings/coase.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e economia. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Sistema Brasileiro de Precedentes Judiciais Obrigatórios e os Deveres Institucionais dos Tribunais: Uniformidade, Estabilidade, Integridade e Coerência da Jurisprudência. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 64, p. 135-147, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1255811/Fredie_Didier_Jr.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.

DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.

FUGA, Bruno Augusto Sampaio. Precedentes no processo civil: aspectos históricos, evolução, vinculação, superação e o uso da reclamação. 2. ed. Londrina: Thoth, 2025.

GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. A tragédia do judiciário: subinvestimento em capital jurídico e sobreutilização do Judiciário. 2012. Tese (Doutorado em Economia) – Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2012.

KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. O sistema de precedentes vinculantes e o incremento da eficiência na prestação jurisdicional: aplicar a ratio decidendi sem rediscuti-la. Revista de Processo, São Paulo, v. 41, n. 256, p. 341-356, jun. 2016.

LANDES, William M.; POSNER, Richard A. Legal precedent: a theoretical and empirical analysis. Journal of Law and Economics, Chicago, v. 19, n. 2, p. 249-307, 1976. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/725166. Acesso em: 3 fev. 2026.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. v. 2.

PATRÍCIO, Miguel Carlos Teixeira. Análise económica da litigância. Rio de Janeiro: Almedina, 2005.

PEIXOTO, Ravi de Medeiros. A modulação da eficácia temporal na revogação de precedentes: uma análise a partir da segurança jurídica e da confiança legítima. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2015.

POSNER, Richard A. Economic analysis of law. 3. ed. Boston: Little: Brown, 1986.

PUGLIESE, William. Precedentes e a Civil Law Brasileira: interpretação e aplicação do novo código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

RODRIGUES NETO, João Máximo. A relevância dos precedentes na análise econômica da litigância: um estudo de Law and Finance. Revista Direito em Debate, Ijuí, v. 26, n. 48, p. 63–83, 2017. DOI: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.63-83.

RODRIGUES NETO, João Máximo. Relevância dos precedentes na análise econômica da litigância: um estudo de Law and Finance. Revista da Procuradoria-Geral do Estado (RPGE), Porto Alegre, v. 36, n. 76, p. 193-215, 2015.

SCHAUER, Frederick. Precedente. In: DIDIER JÚNIOR., Fredie et al. (coord.). Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 46-86.

SLOBODTICOV, Ana Beatriz de Souza; PEREIRA, Eder Ponce. Precedentes sob a ótica da Análise Econômica do Direito: entre a segurança jurídica e o custo social. In: FUGA, Bruno Augusto Sampaio; DA COSTA, Patrícia Ayub (coord.). Precedentes no Processo Civil: uma contribuição do direito negocial. Londrina: Thoth, 2025. p. 21-41.

STIGLER, George J. The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, New York, v. 2, n. 1, p. 3-21, 1971. DOI: https://doi.org/10.2307/3003160.

TRIGUEIRO, Victor Guedes; BORGES, João Paulo Resende. Análise econômica da litigância: pressupostos básicos e o Código de Processo Civil de 2015. Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP), Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 313-338, maio/ago. 2019. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2019.44561.

VITORELLI, Edilson; BORTOLAI, Luís Henrique. (In)devido processo: precedentes e tecnologia em um sistema judiciário sobrecarregado. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 26, n. 1, p. 375-406, jan./abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17590. Acesso em: 9 fev. 2026.

WOLKART, Erik Navarro. Análise econômica e comportamental do processo civil: como promover a cooperação para enfrentar a tragédia da Justiça no processo civil brasileiro. 2018. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.

YEUNG, Luciana. Consequencialismo no Judiciário. In: RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Vinícius (coord.). O que é Análise Econômica do Direito: uma introdução. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 193-200.

YEUNG, Luciana. O judiciário brasileiro: uma análise empírica e econômica. Indaiatuba: Foco, 2024. E-book.

YEUNG, Luciana; CAMELO, Bradson. Curso de análise econômica do direito. 3. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Slobodticov, A. B. de S., & Ribeiro, L. A. P. (2026). A captura hermenêutica do precedente: assimetria informacional e poder de barganha dos grandes litigantes na perspectiva da análise econômica do direito. Scientia Iuris, 30(2), 116–130. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54740