Cidadania: Uma discussão sob a perspectiva de gênero
Janaina Albuquerque de Camargo Schmidt *
Valdir Anhucci **
Cássia Maria Carloto***

  * Assistente Social graduada e mestranda em Política Social pela Universidade Estadual de Londrina
** Assistente Social graduado pela Associação Educacional Toledo; especialista em Política Social e Gestão de Serviços Sociais e mestrando em Política Social pela Universidade Estadual de Londrina
anhucci@yahoo.com.br

*** Assistente Social, professora do Departamento de Serviço Social da UEL, doutora em Serviço Social pela PUC-SP  

RESUMO:
Este artigo discute a cidadania das mulheres, contextualizando a perspectiva de gênero. O texto foi dividido em três partes: no primeiro item a questão da cidadania no Brasil, colocando as dificuldades da efetivação da cidadania para as mulheres. Em seguida analisa as contribuições teóricas dadas pelo movimento feminista, com vistas a construção da igualdade entre os gêneros. Já na terceira parte, foram abordadas as políticas públicas na perspectiva de gênero como um desafio a toda sociedade. Enfim, a partir deste artigo, procurou-se dar uma contribuição, para superar a condição de não cidadã em que as mulheres se encontram na sociedade brasileira.
PALAVRAS CHAVE : cidadania, mulheres, gênero e políticas públicas.

ABSTRACT:
This article discuses about the women citizenship, contextualizing the perspective of gender. The text was divided into three parts. In the first item the citizenship in Brazil was considered, placing the difficulties of the effectiveness of the citizenship for women. The second point, is about the theoretical contributions given by the women’s movement, aiming the construction of the equality between genders. The third part, the public policies in the gender perspective were approached , as a challenge to the whole society. So, from this article, we try to give a contribution, in the sense of overcoming the non-citizen condition, that women find themselves in the Brazilian society.
KEY WORDS: citizenship, women, gender and public policies.


1 Considerações sobre a Cidadania no Brasil

A Constituição Federal, promulgada em 1988, foi o marco histórico no que se refere aos mecanismos legais, que possibilitam o alcance da cidadania à população brasileira. Entretanto, com as políticas governamentais de cunho neoliberal, implementadas na década de 1990, esta Legislação não se efetiva em parcela significativa da população brasileira.

Quando se trata da população feminina, as condições que levam à conquista da cidadania são, ainda, mais remotas. Segundo dados da Organização das Nações Unidas, trabalhados por Faria e Nobre (1997), 70% dos quase 1,3 bilhão de miseráveis no mundo são mulheres. Estes dados ilustram a situação de desigualdade, que existe entre homens e mulheres no que diz respeito à concretização da cidadania.

De acordo com Louro (2003), ao longo da história, as mulheres foram segregadas social e politicamente. Com isso, compreender as relações desiguais entre homens e mulheres, em uma sociedade, implica observar não somente seus sexos, mas o que é construído socialmente sobre estes. Ainda nesta direção de análise, Scott (1991), rejeita o determinismo biológico posto sobre os sexos feminino e masculino, colocando como relevante para entender as relações de gênero, superar os limites das abordagens descritivas, dando visibilidade às mulheres nos processos históricos, compreendendo os processos de organização social, as relações de dominação, exploração e desigualdade entre homens e mulheres.

Diante das relações de dominação dos homens sobre as mulheres, que foram socialmente construídas ao longo da história da humanidade, o processo de ruptura com tais modelos de dominação, é dificultado por ações supostamente democráticas, que, ao contrário, reforçam a submissão das mulheres. Neste sentido, Izquierdo  salienta:

[...] com isso produz o paradoxo de que sociedades que se autodeterminam democráticas, supostos reinos das liberdades individuais, estão construídas sobre uma férrea ditadura, na medida em que aspectos essenciais da identidade da pessoa, não são a expressão de suas aspirações, decisões ou capacidades, senão da imposição violenta de certos modelos que consagram a mutilação da pessoa, pois só lhe permite desenvolver em uma direção. (IZQUIERDO).

De acordo com tais considerações, a sociedade brasileira, que se denomina “democrática”, está distante deste modelo, haja vista, a realidade de submissão do sexo feminino em relação ao masculino.

A concepção de cidadania liberal, destacada por Dietz (1999), reforça este modelo de não-cidadania das mulheres, pois tal cidadania incentiva o individualismo na busca por interesses próprios, sem uma conotação política e coletiva do conceito, restringindo as ações das mulheres ao espaço privado.

Conforme Saffioti (2004), a cidadania para as mulheres, na perspectiva neoliberal, também tem uma conotação individualista:

[...] o empoderamento individual acaba transformando as empoderadas em mulheres-álibi, o que joga água no moinho do (neo) liberalismo: se a maioria das mulheres não conseguiu uma situação proeminente, a responsabilidade é delas, porquanto são pouco inteligentes, não lutaram suficientemente, não se dispuseram a suportar os sacrifícios que a ascensão social impõe, num mundo a elas hostil. (SAFFIOTI, 2004, p. 114).

Desta formam pode-se notar que as mulheres, na maioria das vezes, são responsabilizadas pela condição de subalternidade que lhe é imposta, ocultando outros fatores que contribuem para que continuem nessa condição, tais como: o sistema econômico vigente, orientado pelo neoliberalismo, as relações desiguais de dominação-exploração dos homens sobre as mulheres, a cultura machista da sociedade brasileira, as diferenças entres classes e etnia, entre outros. Embora este artigo trata essencialmente das mulheres enquanto cidadãs, cumpre ressaltar que em uma sociedade capitalista há desigualdade entre as classes sociais, portanto, tanto os homens como as mulheres são explorados pelo sistema hegemônico neoliberal, favorável ao capital.

Para que as mulheres sejam consideradas cidadãs, precisam ter acesso aos espaços públicos e de decisão de seus interesses. Segundo Dietz (1999), a cidadania deve ser uma atividade contínua e não algo momentâneo e passageiro.

De acordo como Benevides (2000), para que haja cidadania, é preciso ocorrer participação das pessoas como indivíduo ou como um grupo organizado, nas mais variadas áreas de atuação da sociedade, na esfera pública. A autora salienta que, a cidadania deve ser democrática e fundamentada nos pilares da democracia, que são a liberdade e a igualdade. Liberdade que, segundo a autora, recupera todo o processo de garantia dos direitos individuais e das liberdades públicas e a igualdade, no sentido do seu reconhecimento, a todos os seres humanos, em relação aos direitos fundamentais para se ter uma vida digna.

Conforme Benevides (2000), há uma distinção entre cidadania ativa e cidadania passiva. A autora afirma que, o indivíduo é um cidadão passivo, na medida em que todos, em uma determinada sociedade, estão sujeitos a intervenção e sanção de uma ordem jurídica, ou seja, a partir da Constituição vigente, todos tem direitos e deveres. Porém, para que o indivíduo se torne um cidadão ativo, é fundamental efetivar sua participação nas esferas de poder, tanto para participar nos processos decisórios, como para se organizar na reivindicação de direitos sociais, econômicos e culturais.

Para Saraceno (1995), a cidadania ativa é exercida pela participação. Neste sentido, a autora salienta que a dependência econômica das mulheres, que se dedicam de forma exclusiva ou prioritária à família, restringe parte dos seus direitos de cidadania, reduzindo sua própria cidadania política, uma vez que tal direito não se limita ao voto, sendo necessária a capacidade e disponibilidade para o engajamento e participação.

É necessário construir espaços em que a cidadania ativa seja garantida. Diante disso, Silveira (2003), propõe que a partir do debate público, se concretizem soluções coletivas nos setores organizados das mulheres e que tais propostas possam repercutir no plano da agenda política do Estado.

2 Contribuições Teóricas do Movimento Feminista na Luta pela Cidadania

Os estudos feministas têm sua grande relevância, devido ao seu caráter político, os quais destacam o papel das mulheres na luta pela efetivação de sua cidadania.

Segundo Soares (2003), a cidadania é um dos eixos de ação e reflexão do movimento feminista e, ao mesmo tempo, uma das preocupações democráticas do fim do século, nos níveis nacional e global. A cidadania constitui-se, ainda, em um pólo importante de articulação da longa luta das mulheres pela igualdade, possibilitando novos conteúdos democráticos, além de ser caracterizada em um eixo significativo, no que se refere à constituição de alianças entre os diversos grupos sociais, preocupados em ampliar os limites das cidadanias restringidas, em virtude das múltiplas discriminações.

É a partir do conceito de gênero, abordado pelo movimento feminista, que se pode explicitar a contribuição feminina na luta pela cidadania.

De acordo com Louro (2003), o gênero institui a identidade do sujeito, refere-se a algo que transcende a um mero desempenho de papéis, percebendo o gênero como fazendo parte do sujeito, constituindo-o:

[....] o sujeito é brasileiro, negro, homem, etc. Nessa perspectiva admite-se que as diferentes instituições e práticas sociais são constituídas pelos gêneros e são, também, constituintes dos gêneros. Estas práticas e instituições ‘fabricam’ os sujeitos. Busca-se compreender que a justiça, a igreja, as práticas educativas ou de governo, a política, etc. são atravessadas pelos gêneros: essas instâncias, práticas ou espaços sociais são ‘genereficados’ – produzem-se, ou ‘engendram-se’, a partir das relações de gênero (mas não apenas a partir dessas relações, e sim, também, das relações de classe, étnicas, etc.) (LOURO, 2003, p. 25).

Com isso, Louro (2003), coloca que os papéis masculino e feminino são construídos socialmente e que essa construção e a transformação de tais papéis, são influenciadas pelas relações sociais.

É por isso que, segundo Carloto (2004), a concepção de gênero deve estar integrada a uma análise global da sociedade e ser pensada em termos dinâmicos, pois na sociedade há antagonismos e contradições.

Conforme Lauretis (1994), o sujeito constituído no gênero, não pode estar apenas relacionado a diferença sexual, “a imbricação de gênero e diferença (s) sexual (ais), precisa ser desfeita e desconstruída”(LAURETIS, 1994, p. 208). Dessa forma, o sujeito, segundo a autora, é constituído também por meio de códigos lingüísticos e representações culturais.

Ao se colocar o conceito de gênero, como parâmetro para a efetivação da cidadania pelos órgãos internacionais como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, nota-se que a cidadania das mulheres é prejudicada, haja vista, a concepção equivocada, no que se refere ao conceito de gênero, definindo-o apenas como diferenças entre os sexos.

Ao contrário, com a perspectiva de gênero, apontada pelo movimento feminista, pode-se ampliar a cidadania das mulheres, rompendo com as desigualdades e diferenças existentes nos dias atuais, no que diz respeito aos direitos garantidos constitucionalmente.

A busca pela cidadania das mulheres, colocada pelo feminismo, não pode estar dissociada da concretização de sua autonomia, freqüentemente inexistente, devido a construção social dos papéis femininos, que são limitados à esfera doméstica e, portanto, reduzidos nos seus direitos cidadãos.

Assim, de acordo com Soares (2003):

Para todas as cidadanias fragilizadas ou parciais, como é o caso das femininas, os processos de construção da cidadania têm andado de mãos dadas com os de conquista da autonomia. Porque a falta de autonomia das mulheres na época moderna tem andado de mãos dadas com a limitação de seus direitos cidadãos. A luta para alcançar a cidadania é uma luta pela autonomia, diante das restrições e barreiras impostas ou assumidas. (SOARES, 2003, p. 95).

Dessa forma, segundo Soares (2003), torna-se imprescindível, que os sistemas democráticos de governos, elaborem estratégias de inclusão, que abram oportunidades para os indivíduos e garantam a autonomia às mulheres.

Outra categoria teórica relevante, trabalhada pelas feministas, diz respeito ao empoderamento das mulheres que, segundo Soares (2002) apud Soares (2003), implica em garantir condições materiais para que elas sejam sujeitos de transformações das relações sociais e dos costumes, que causam sua discriminação social.

Conforme León (2000), a fim de se compreender o conceito de empoderamento, é preciso verificar que este não é um processo linear, com inicio e fim definidos, de maneira igual para as diferentes mulheres. O empoderamento difere para cada indivíduo ou para cada grupo de indivíduos, conforme sua história de vida, seu contexto, sua subordinação e sua localização.

Falar em empoderamento das mulheres é um desafio a esta sociedade que, segundo León (2000), está marcada por relações familiares patriarcais, e, portanto, requer o desempoderamento dos homens, que se encontram em uma posição privilegiada em relação às mulheres.

Dessa forma, a participação da mulher, nos mais variados espaços de decisão política, demonstra o seu empoderamento perante a sociedade e a efetivação dos seus direitos enquanto cidadã.

É urgente e fundamental, estabelecer condições que possam proporcionar a cidadania ativa às mulheres. Conforme Soares (2002), a noção de cidadania ativa, pode ser vista como referência para analisar políticas públicas ou inovar ações de governos locais. Neste sentido, a autora salienta que a cidadania ativa não se refere somente a igualdade de acesso a direitos, mas também ao protagonismo público das mulheres como atores sociais e políticas, levando em consideração as restrições, que sofrem para participar no espaço público, dominado pelo masculino.

3 Políticas Públicas na Perspectiva de Gênero: Um Desafio a toda Sociedade

A construção de políticas públicas, sob a perspectiva de gênero, deve constituir-se em novas propostas, que vão contra aos modelos de dominação-exploração dos homens sobre as mulheres e que tais políticas, possam abrir caminhos de participação da mulher nos espaços públicos, não restringindo sua ação à esfera doméstica.

As políticas públicas no Brasil, na maioria das vezes, não levam em consideração o conceito de gênero em sua dimensão política, sendo que estas são formuladas e executadas de maneira a reforçar a divisão sexual dos papéis masculino e feminino, mantendo o homem no local público e a mulher no cuidado com a família, ou seja, no espaço privado. Como exemplo disso, Silveira (2003), menciona que o Ministério da Educação (MEC), sugeriu a criação de um Programa de bolsas para que as mães cuidem de seus filhos de até três anos de idade, fora de creches. A autora ressalta que a demanda por creches públicas para crianças até três anos é enorme no Brasil.

Diante disso, é freqüente, a postura do Estado em propor políticas públicas, que não contemplam a universalidade e os direitos de cidadania, expressos na Constituição Federal de 1988.

De acordo com Silveira (2003), as políticas sociais, orientadas pela ideologia neoliberal, configuram-se de forma compensatória. Neste sentido, tais políticas são implementadas sem a garantia de um atendimento universal que possa viabilizar a emancipação dos sujeitos sociais, em especial, das mulheres.

Dessa forma, há a necessidade de mudanças de paradigmas na configuração de políticas públicas sociais no Brasil, a fim de que estas efetivem a participação cidadã da mulher nos espaços públicos de decisão.

Segundo Soares (2002), para o Estado incorporar em sua ação a perspectiva de gênero, é preciso que este tenha uma abordagem analítica, que vise a integração dos diferentes âmbitos de sua ação, o que requer a adoção de metodologias, que incentivem e favoreçam a participação das mulheres. Além disso, torna-se relevante, que o lugar aonde se desenvolvam tais ações estatais seja fonte de aprendizagem, motivando os envolvidos. Enfim, segundo a autora, é importante para este processo, acrescentar uma vontade política de ter um olhar transformador perante a sociedade.

Corroborando com a idéia de Soares (2002), Carloto (2004) salienta que para propor políticas públicas de enfrentamento das desigualdades de gênero é necessário:

[...] atribuir um sentido emancipatório às mudanças que pretendemos: que as desigualdades de gênero sejam combatidas no contexto do conjunto das desigualdades sociais, pressupondo práticas de cidadania ativa; garantir que o Estado desenvolva políticas sociais que contemplem as dimensões distributivas e de reconhecimento/status que incidam efetivamente sobre este conjunto de desigualdades de classe, gênero e raça/etnia. (CARLOTO, 2004, 153).

Com isso, o sentido emancipatório das políticas públicas, está relacionado com uma nova ação do Estado na sua formulação, objetivando a efetivação da cidadania ativa, combatendo as desigualdades sociais em todos os seus níveis, particularmente nas de gênero.

Reconhecer as mulheres como sujeitos das políticas, pressupõe que haja garantia de espaços públicos de debate nos mais variados níveis de governo, a fim de que possam definir estratégias, bem como estabelecer prioridades para inclusão e participação, dando, assim, uma nova direção às políticas sociais direcionadas às mulheres.

Ao apontar para a ação municipal, Carloto (2004), pontua que as políticas públicas precisam ser direcionadas por critérios de descentralização, eqüidade e controle social, levando-se em consideração as particularidades de cada município, no que se refere à condição de vida das mulheres.

Dessa forma, Carloto (2004) ainda afirma, que o planejamento municipal deve ser participativo, com ações articuladas entre as diversas Secretarias, a partir de um diagnóstico da realidade das mulheres. Como se pode notar é fundamental que se fortaleça a participação, o controle social e a representação por parte das mulheres, nos espaços onde são definidas as políticas públicas.

As políticas públicas, sob a perspectiva de gênero, reforçam a cidadania ativa das mulheres, pois, segundo Silveira (2003):

[...] o caráter sistêmico das desigualdades de gênero exige uma intervenção do Estado para superá-las que, porém, não se incumbirá dessa tarefa sem um sujeito de transformação que o impulsione na direção da igualdade, através de um feminismo em ação, que alimente as práticas de cidadania das mulheres e aprofunde a democratização do Estado. (SILVEIRA, 2003, p. 7).

Para a incorporação de políticas públicas sociais na perspectiva de gênero é necessário possibilitar condições, que favoreçam a emancipação política e social das mulheres, como forma de garantir sua plena cidadania, impulsionando, assim, a superação da subalternidade feminina.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É imperioso salientar, que a exclusão das mulheres, no tocante à cidadania, foi construída histórica e socialmente, residindo aí o grande desafio de toda a sociedade e, principalmente, das mulheres, para superar esta realidade.

As mulheres, dependentes economicamente e que se dedicam de forma exclusiva ou prioritária à família, têm seus direitos de cidadania, e sua própria cidadania política restringidos, sendo necessária a capacidade e disponibilidade para o engajamento e participação a fim de romper com esse modelo de subordinação de gênero.

Tal superação pressupõe a sua efetiva participação como sujeito de sua história, que conforme Benevides (2000), aponta para a cidadania ativa, fundamentada nos pilares da democracia, que são a liberdade e a igualdade. Liberdade esta que recupera o processo de garantia de direitos individuais e das liberdades públicas, e, a igualdade, no sentido do reconhecimento da igualdade de todos os seres humanos, em relação aos direitos fundamentais para uma vida digna.

Assim sendo, a construção de políticas públicas, sob a perspectiva de gênero, deve constituir-se em novas propostas, que vão contra aos modelos de dominação-exploração dos homens sobre as mulheres e que tais políticas possam abrir caminhos de participação da mulher nos espaços públicos, não restringindo sua ação na esfera doméstica.

 

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