A complexidade dos conflitos interpessoais e a autocomposição judicial: os desafios na busca por soluções adequadas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n2p105-114

Palavras-chave:

autocomposição, conciliação, conflito, mediação, solução de conflitos

Resumo

O contexto das relações humanas contemporâneas apresenta uma gama de especificidades que se traduzem em conflitos de raízes complexas, demandando soluções que perpassam por um maior conhecimento acerca das necessidades da relação conflitiva. Assim, a autocomposição desenvolvida em âmbito judicial surge como ferramenta importante no alcance de soluções que possam suscitar respostas adequadas às partes. Sendo assim, o presente artigo tem por objetivo identificar os desafios atuais para a concretização de soluções adequadas aos conflitos interpessoais, a partir da mediação e da conciliação desenvolvidas no âmbito dos tribunais. Quanto à metodologia, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, o método de procedimento é o monográfico e o levantamento de dados valeu-se de fontes primárias, como dados estatísticos originais, e, secundárias, como livros e periódicos acadêmicos. Ao fim, concluiu-se que dentre os desafios mais prementes está a destinação de espaços para a escuta, diálogo, e restabelecimento do vínculo entre os conflitantes, a qualificação permanente de facilitadores e o incentivo às práticas autocompositivas pelos operadores do Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Camila Stangherlin, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Doutorado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestrado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Graduação em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Email camilastangherlin@hotmail.com . ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8689-1358

Referências

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Presidência da República, [2016]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1045. Acesso em: 26 nov. 2024.

BRASIL. Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF, Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 26 nov. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES 5, de 2018. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113. Acesso em: 07 Jan. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_125_29112010_11032016162839.pdf. Acesso em 14 nov. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Disponível em: www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/d01-2018-12. Acesso em 27 nov. 2024.

CANTINI, Adriana Hartemink; SANTIN, Janaína Rigo. A história da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e o Princípio da Dignidade Humana no Poder Judiciário. EPISTIMONIKI: Revista de Educação, Práticas Interdisciplinares e Inovação Científica, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 01-19, 2024. DOI: 10.56579/epistimoniki.v1i1.7. Disponível em: https://revistas.luminascholar.org/epistimoniki/article/view/7. Acesso em: 20 jan. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2024. Brasília: CNJ, 2024.Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 28 nov. 2024.

DENARDI, Eveline; VERBICARO, Rebeca Nogueira. Novas perspectivas sobre o ensino jurídico: da cultura da litigância à cultura do consenso. Revista Direito UNIFACS - Debate Virtual, nº 273, 2023. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/issue/view/383. Acesso em: 05 fev. 2025.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª ed.

São Paulo: Malheiros, 2004.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6ª ed. São Paulo: Atlas,2008.

LUCAS, Doglas Cesar. A crise funcional do Estado e o cenário da Jurisdição

desafiada. In: SPENGLER, Fabiana Marion; LUCAS, Doglas Cesar (Org).

Conflito, jurisdição e direitos humanos: (des) apontamentos sobre um novo

cenário social. Ijuí: Unijuí, 2008.

NOGUEIRA, Luis Fernando. Mediação de conflitos e acesso à justiça no Brasil. Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídicas Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, Lisboa, 2022. Disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10451/57092. Acesso em 21 jan. 2025.

SALES, Lília de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte. Del Rey. 2004.

SALES, L. M. D. M.; CHAVES, E. C. C. Conflito, Poder Judiciário e os equivalentes jurisdicionais: mediação e conciliação. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 41, n. 134, 2014. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/208. Acesso em: 28 jan. 2025.

SANTOS, Mayta Lobo dos. Resolução de conflitos: Dialogando com a cultura de paz e o modelo multiportas. 1ª ed. Curitiba: Intersaberes, 2020.

SIMMEL, Georg. El conflito: Sociologia del antagonismo. Tradução de Javier Eraso Ceballos. Madrid: Ediciones Sequitur, 2013.

SOUSA, Fábio Norberto de; LEMES, Fernando Lobo. O desenho legal da mediação no Brasil: instrumento para a solução de conflitos. Revista Raízes no Direito. Faculdade Evangélica Raízes, Anápolis, v. 9, n. 1, p. 67-81, jan/jul. 2020.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER, Fernando Augusto Marion. Na medicina e no direito: como se rompe um paradigma? Direitos Humanos e Democracia,ano 6, n.12, jul./dez. 2018. DOI:https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.98-115.

STANGHERLIN, Camila Silveira; SPENGLER, Fabiana Marion. Entre o árbitro e o juiz: principais impasses para uma cultura de aceitação da arbitragem no Brasil. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 9, n. 1, jan./abr. 2022.

STANGHERLIN, Camila; SPENGLER, Fabiana Marion. A comunidade enquanto local propício ao exercício da empatia: políticas públicas frente às soluções extrajudiciais de conflitos em âmbito comunitário. Scientia Iuris, v. 22, n. 3, p. 74-87, 2018. DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n3p74. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/30726. Acesso em: 05 maio. 2025.

Downloads

Publicado

2025-08-01

Como Citar

Stangherlin, C. (2025). A complexidade dos conflitos interpessoais e a autocomposição judicial: os desafios na busca por soluções adequadas. Scientia Iuris, 29(2), 105–114. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n2p105-114