A voz da infância na mediação familiar: uma possibilidade para o sistema de justiça brasileiro?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54195

Palavras-chave:

Escuta protegida, Mediação familiar, Participação infantojuvenil

Resumo

Este artigo resulta de uma pesquisa empírica cujo objetivo foi analisar de que maneira, sob a perspectiva dos genitores, a escuta da criança e do adolescente para a mediação familiar poderia ocorrer no Brasil, de modo a assegurar a efetivação do seu melhor interesse. Para a coleta de dados, foram aplicados questionários e realizadas entrevistas semiestruturadas com pais e mães que vivenciaram litígios judiciais nas Varas de Família de Fortaleza/CE. Os dados foram tratados pelo método de Análise de Conteúdo e analisados sob o prisma da literatura sobre infância, juventude e mediação familiar. Os dados indicaram que a escuta protegida, realizada por profissionais especializados, pode facilitar a reconfiguração parental e fortalecer a participação infantojuvenil, sem sobrecarregá-los com responsabilidades. A maioria dos genitores (84%) apoiou essa prática, destacando-se a importância da criação de protocolos estruturados e de mediadores capacitados. Embora sejam necessárias pesquisas adicionais para aperfeiçoar estratégias que equilibrem a escuta e a proteção de crianças e adolescentes no contexto da mediação, concluiu-se que o sistema jurídico brasileiro deve assegurar que eles sejam ouvidos com respeito nos processos de guarda e convivência, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Biografia do Autor

Mara Lívia Moreira Damasceno, Universidade de Fortaleza

Docente da Universidade de Fortaleza. Pós-doutoranda pela Universidade Federal do Ceará. Mediadora Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Raquel Coelho de Freitas, Universidade Federal do Ceará

Docente da Universidade Federal do Ceará. Pós-Doutora pela Universidade Coimbra.

Caio Viana Andrade, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Advogado. Mediador de Conflitos Certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Damasceno, M. L. M., de Freitas, R. C., & Andrade, C. V. (2026). A voz da infância na mediação familiar: uma possibilidade para o sistema de justiça brasileiro?. Scientia Iuris, 30(2), 52–65. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54195