Dados médicos sensíveis e sua tutela post mortem
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54283Palavras-chave:
dados médicos sensíveis, sigilo médico, proteção de dados pessoais, direitos da personalidade, tutela post mortemResumo
A tutela jurídica dos dados médicos sensíveis de pessoas falecidas é tema ainda carente de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro. A crescente exposição indevida desses dados, agravada por incidentes de segurança no setor da saúde, exige atenção diante do potencial de violação à dignidade da pessoa humana, à intimidade e à proteção de dados pessoais. O problema de pesquisa consiste em investigar os limites do sigilo médico após a morte e a legitimidade do acesso a tais informações por terceiros. Utilizando o método analítico-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa documental e bibliográfica, o estudo dialoga com os campos do Direito, Bioética e Medicina. Parte-se da constatação de que, embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não se aplique expressamente a dados de pessoas falecidas, não há vazio normativo absoluto, sendo possível construir um regime de proteção a partir dos direitos da personalidade em sua projeção post mortem, dos fundamentos constitucionais e dos princípios do art. 6º da LGPD. Conclui-se que o acesso não constitui direito absoluto, devendo observar critérios como finalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, recomendando-se regulamentação específica no Brasil.
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