Premissas para uma autocontenção judicial: efeitos da hermenêutica gadameriana nas relações negociais privadas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54471

Palavras-chave:

Hermenêutica, Autocontenção judicial, Relações Negociais, Direito Privado

Resumo

Este artigo tem por objetivo geral verificar como as diretrizes hermenêuticas legadas por Gadamer podem conduzir o Judiciário a postura autorrestritiva em suas decisões, sem cercear a liberdade interpretativa necessária ao deslinde das relações negociais no Direito Privado, em que a autonomia da vontade se mostra mais acentuada. Especificamente, de início explica-se problemática das porosas fronteiras entre Direito e Moral, e qual o locus desta naquele. Em segundo momento, discute-se a legitimidade interpretativa nas relações negociais sobremaneira privatísticas. Por fim, afere-se a (des)necessidade de decisões judiciais constituírem-se em teoria geral para casos futuros que guardem para com o caso-paradigma sólidas razões de semelhança. Para testar a hipótese de trabalho utilizou-se, no estágio investigativo, o método de abordagem analítico-dedutivo, ao descrever abordagem conjugadora da análise concreta com o uso da lógica formal. Na análise dos dados, recorreu-se ao método analítico. A técnica utilizada nas fases citadas foi a bibliográfica. Como resultado, a título de considerações finais, verificou-se, com esteio na pesquisa levada a cabo, que a Hermenêutica pode estabelecer balizas capazes de dotar os provimentos jurisdicionais de um caráter minimamente objetivo, sem que isso importe em indevida intromissão na função judicante.

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Biografia do Autor

Diego Sabóia e Silva, Faculdade Luciano Feijão

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pós-Doutorado (PhD) em Hermenêutica Filosófica em andamento pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado, lato sensu, nível de especialização, em Direito Tributário pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ/RJ). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Professor do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão. Procurador jurídico do quadro efetivo do município de Forquilha/CE. Advogado.

Francisco Rômulo Alves Diniz, State University of Vale do Acaraú

Graduado em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba (1994). Graduado em Psicologia pela Faculdade Luciano Feijão (2021). Especialização em Terapia Cognitivo-comportamental pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Mestrado em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba (2000). Doutorado integrado em Filosofia (UFPE-UFPB-UFRN) (2012). Professor da Faculdade Luciano Feijão. Professor efetivo dos cursos de graduação em Filosofia e do Mestrado Acadêmico em Filosofia (MAF) da Universidade Estadual Vale do Acaraú. 

Referências

ANDRADE, Oswald de. Falação. In: ANDRADE, Oswald de. Manifesto antropófago e outros textos. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2017. Disponível em: https:// www.trapichedosoutros.blogspot.com/2009/11/falacao-de-oswald-de-andrade.html?m=1. Acesso em: 28 maio 2019.

AQUINO, Santo Tomás de. Suma de teología: Parte II-II (b). Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1994. t. 4.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência, por uma Nova Hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,1988. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=CON&numero=&ano=1988&ato=b79QTWE1EeFpWTb1a. Acesso em: 10 out. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidente da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-192, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 10 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 51, p. 1-128, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 out. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. REsp nº 279889/AL (2000/0098611-9). Recorrente: Fazenda Nacional. Recorrido: Pedro Lourenço Wanderley e Outros. Relator: Min. José delgado, 14 set. 2000. Brasília, DF, v. 1, 2000. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200000986119&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 27 dez. 2025.

COASE, Ronald. The problem of social cost. Journal of Law and Economics, Chicago, v. 3, p. 1-44, oct. 1960. Disponível em: https://sites.socsci.uci.edu/~jkbrueck/course%20readings/Econ%20272B%20readings/coase.pdf. Acesso em: 10 out. 2019.

COSSIO, Carlos. Teoría egológica del derecho y el concepto jurídico de la libertad. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1964. 408 p.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos. Tradução: Alexandre Araújo de Souza; et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I. 11. ed. Tradução: Flávio Paulo Meurer. Petrópolis, Vozes, 2011. 631 p.

GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: a semana que não terminou. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

HÄBERLE, Peter. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. 2.

HABERMAS, Jürgen. Direito e moral. São Paulo: Piaget, 2020.

HAURIOU, Maurice. A teoria da Instituição e da Fundação: ensaio de vitalismo social. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2009.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução: Luiz Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.

HICKS, John. The Foundations of Welfare Economics. The Economic Journal, London, v. 49, n. 195, p. 696-712, mar. 1939. Disponível em: https://www.uvm.edu/~jdericks/EE/Hicks.pdf. Acesso em: 10 out. 2019.

MAIR, Peter. Ruling the Void: The Hollowing-out of Western Democracy. London: Verso, 2013.

SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica. Petrópolis: Vozes, 1999.

SCHMITT, Carl. Teologia política. Tradução: Alexandre Franco de Sá. São Luís: Resistência Cultural, 2025.

SILVA, Diego Sabóia. A Dicotomia Doutrinária entre Richard Posner e Ronald Dworkin quanto à Análise Econômica do Direito: A reciprocidade jurídico-econômica. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. 225 p.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo, Saraiva, 2010. 218 p.

STEPHEN, Frank. Teoria econômica do direito. Tradução: Neusa Vitale. São Paulo: Makron Books, 1993.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência?. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

THAYER, James Bradley. The origin and scope of the american doctrine of constitutional law. Harvard Law Review, Cambridge, v. 7, n. 3, p. 129-156, oct. 1893.

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Sabóia e Silva, D., & Alves Diniz, F. R. (2026). Premissas para uma autocontenção judicial: efeitos da hermenêutica gadameriana nas relações negociais privadas. Scientia Iuris, 30(2), 89–103. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.54471