Incidente de deslocamento de competência e a definição de "possibilidade de responsabilização do Brasil"

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.50933

Palavras-chave:

Incidente de Deslocamento de Comperência, Emenda Constitucional 45/2004, Jurisprudência do STJ

Resumo

Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, incluiu-se o artigo 109, parágrafo 5º na Constituição Federal (CF), dispositivo legal que prevê o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Este instrumento permite a modificação da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal se preenchidos os requisitos autorizadores, quais sejam (a) grave violação aos direitos humanos, (b) possibilidade de responsabilização internacional do Brasil e (c) incapacidade do Estado de investigar, processar e julgar o caso. Este artigo tem por objetivo realizar uma pesquisa empírica junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para averiguar a maneira como esta Corte define o conceito de "possibilidade de responsabilização da República Federativa do Brasil". Com base no Método de Análise de Decisões (MAD), foram encontrados 8 (oito) acórdãos. A análise qualitativa dos argumentos demonstrou que o STJ não embasou suas decisões de maneira coerente, havendo pouco rigor no estabelecimento de critérios.

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Biografia do Autor

Carol Peruzzi Saleh, Universidade Federal do Rio Grande

Mestra em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) e em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). 

Daniel Lena Marchiori Neto, Universidade Federal de Pelotas

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tendo realizado estágio de doutoramento no Colorado College, EUA. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor Adjunto da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Coordenador do Curso de Comércio Exterior e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

 

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Publicado

2025-08-31

Como Citar

Peruzzi Saleh, C., & Lena Marchiori Neto, D. (2025). Incidente de deslocamento de competência e a definição de "possibilidade de responsabilização do Brasil". Revista Do Direito Público, 20(2), 170–188. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.50933