Direito ao esquecimento no STF: entre a inconstitucionalidade declarada e a ponderação de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n2.53437Palavras-chave:
direito ao esquecimento, liberdade de imprensa, Supremo Tribunal Federal, direitos fundamentais, recurso extraordinário 1010606Resumo
Investiga-se e problematiza-se o direito ao esquecimento sob a ótica da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário RE 1010606, Tema 786. Parte-se da hipótese de que, apesar da decisão, esse direito pode ser compatível com os princípios constitucionais, desde que aplicado com base em critérios de ponderação entre direitos fundamentais conflitantes, como o direito à privacidade e à honra versus a liberdade de expressão e informação. Utilizando o método dedutivo das técnicas de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A investigação percorre a origem e o desenvolvimento do direito ao esquecimento, os desafios advindos da sociedade da informação e os critérios utilizados pelo Judiciário para resolver colisões normativas. Toma como hipótese que a ausência de regulamentação específica não inviabiliza sua aplicação em casos concretos, desde que devidamente justificada e sopesada.
Downloads
Referências
ABRAHAM, Carolina Sales. O direito ao esquecimento na perspectiva da ponderação entre direitos fundamentais. 2020. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, Brasília, 2020. Disponível: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/prefix/14869/1/Carolina%20Abraham%2021600560.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
ABRÃO, Renata Lourenço Pereira. Direito ao esquecimento: privacidade, intimidade, vida privada vs liberdade de imprensa e livre acesso à informação. Belo Horizonte: Expert, 2020.
ALVES, Nadia Castro. Colisão de direitos fundamentais e ponderação. Meritum, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 25-48, 2010.
BALBÃO, Júlia Bizinotto. Análise jurisprudencial sobre o direito ao esquecimento no âmbito virtual e o critério do interesse público. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2020. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31576. Acesso em: 13 abr. 2026.
BARBOSA, Ruchester Marreiros. A parte inconstitucional do marco civil da internet: lei 12.965/14. JusBrasil, Brasília, 3 maio 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-parte-inconstitucional-do-marco-civil-da-internet-lei-12965-14/121944196. Acesso em: 30 maio 2025.
BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade: critérios de ponderação. interpretação constitucionalmente adequada do código civil e da lei de imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 235, p. 1–36, 2004. DOI: 10.12660/rda.v235.2004.45123.
BENTIVEGNA, Carlos Frederico Barbosa. Liberdade de expressão, honra, imagem e privacidade: os limites entre o lícito e o ilícito. Barueri: Editora Manole, 2019.
BEZERRA JUNIOR, Luís Martius Holanda. Direito ao esquecimento. São Paulo, Saraiva Educação, 2018.
BITTAR, Carlos A. Os direitos da personalidade. 8. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502208292/. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 30 mai. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.334.097 - RJ (2012/0144910-7). Ementa recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Recorrente : Globo Comunicações e Participações S/A. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 28 maio 2013. Brasília, DF: STJ, 2013. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1239004&num_registro=201201449107&data=20130910&formato=PDF. Acesso em: 30 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário RE 1010606 / RJ (TEMA 786). Recurso extraordinário com repercussão geral. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Relator: Ministro Dias Toffoli, julgado em 11 fev. 2021. Brasília, DF: STF, 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=Direito%20ao%20esquecimento&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em: 30 maio 2025.
CAMPANA, Giovanna Capucho. Direito ao esquecimento na Internet. In: LEMOS, Lilian Rose Rocha et al. (coord.). Caderno de pós-graduação em direito: Estado, sociedade e direito. Brasília: UniCEUB, 2017. p. 313-328. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/11368/1/Estado%20Sociedade%20e%20Direito%202.pdf. Acesso em: 13 abr. 2026.
CASTRO, Julia Ribeiro de. O direito ao esquecimento na sociedade da informação. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/9676/1/JULIA%20final.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado n. 531. A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Coordenador Geral Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília, DF: CJF, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2013/abril/enunciados-da-vi-jornada-de-direito-civil-sao-publicados. Acesso em: 30 mai. 2025.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
FERRIANI, Luciana de Paula Assis. O direito ao esquecimento como um direito da personalidade. 2016. 245 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016. . Disponível: https://repositorio.pucsp.br/bitstream/handle/18867/2/Luciana%20de%20Paula%20Assis%20Ferriani.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
KUNZLER, Iuri Luan. Direito ao esquecimento: uma colisão entre a liberdade de informação, o direito de esquecer e ser esquecido, e a dignidade da pessoa humana. 2020. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, 2020. Disponível: https://bibliodigital.unijui.edu.br:8443/server/api/core/bitstreams/ed06d493-ccf8-4be0-9d3d-4cc19c6389de/content. Acesso em: 30 maio 2025.
LIMA, Paulo Ricardo Silva; FERREIRA, João Rodrigo Santos; SOUZA, Edivanio Duarte de. Direito ao esquecimento e desindexação da informação: ambivalências e desafios no ambiente digital. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 28-48, 2020. DOI: https://doi.org/10.21728/logeion.2020v7n1.p28-48.
LIRA, Maria Eduarda de Macedo. O direito ao esquecimento como forma de proteção aos direitos da personalidade: uma análise a partir do REsp 1.660.168/RJ. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal da Paraíba, Santa Rita, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28653. Acesso em: 13 abr. 2026.
LUCENA, Marina Giovanetti Lili. A (im)possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento às pessoas jurídicas. civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, p. 1-19, 2023. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.18880903.
MALDONADO, Viviane Nóbrega. Direito ao esquecimento. São Paulo: Novo Século, 2017.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2019. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597021097/. Acesso em: 30 maio 2025.
MARTINI, Sandra Regina; BERGSTEIN, Lais Gomes. Aproximações entre o direito ao esquecimento e a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD). Revista Científica Disruptiva, Recife, v. 1, n. 1, p. 160-176, 2019.
MARTINS, Guilherme Magalhães. Direito Digital: direito privado e internet. 2. ed. São Paulo: Foco, 2019.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559771868/. Acesso em: 30 maio 2025.
NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Método, 2010.
PASSOS, Ana Beatriz Guimarães; SILVA, Roberto Baptista Dias da. Entre lembrança e olvido: uma análise das decisões do STJ sobre o direito ao esquecimento. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 16, n. 109, p. 397-420, 2014. DOI: https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2014v16e109-17.
SARLET, Ingo Wolfgang. Do caso Lebach ao caso Google vs. Agencia Espanhola de Proteção de Dados. Consultor Jurídico, São Paulo, 5 jun. 2015. Disponível em: www.conjur.com.br/2015-jun05/direitos-fundamentais-lebach-google-vs-agencia-espanhola-protecao-dadosmario-gonzalez. Acesso em: 30 maio 2025.
SCHREIBER, Anderson. As três correntes do direito ao esquecimento. Revista Jota, São Paulo, v. 18, 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-tres-correntes-do-direito-ao-esquecimento-18062017. Acesso em: 30 maio 2025.
SCHREIBER, Anderson. Lei geral de proteção de dados pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
SILVA, Gabrielly Jordany Fernandes. Direito ao esquecimento no Brasil: ponderação entre o direito à informação e o direito à privacidade. 2021. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2021. Disponível: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/2694/1/TCC%20E%20AUTORIZA%C3%87%C3%83O%20-%20ENVIAR.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
SILVA, Lucas Gonçalves da; CARVALHO, Mariana Amaral. Direito ao esquecimento na sociedade da informação: análise dos direitos fundamentais no meio ambiente digital. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 66-86, jul./dez. 2017.
SZANIAWSKI, Elimar. O Supremo Tribunal Federal e o julgamento do caso Aída Curi: parte 1. Consultor Jurídico, São Paulo, 26 abr. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-26/direito-civil-atual-supremo-tribunal-federal-julgamento-aida-curi. Acesso em: 30 maio 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça. Acórdão Processo C 131/12, de 13 de maio de 2014. Google Spain SL e Google Inc. vs. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) e Mario Costeja González. Madri: Audiência Nacional, 2014. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62012CJ0131&from=EN. Acesso em: 30 maio 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 André Pedroso Kasemirski

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.












