Sobre imparcialidade judicial e teoria da dissonância cognitiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.46597

Palavras-chave:

imparcialidade, teoria da dissonân- cia cognitiva, tomada de decisão

Resumo

Este trabalho objetiva examinar a impossibilidade de aplicação plena do princípio da imparcialidade ao direito processual brasileiro, com base nas pesquisas da teoria da dissonância cognitiva. Para melhor compreensão do tema, a pesquisa trata primeiramente sobre a teoria da dissonância cognitiva e os motivos que impossibilitam a imparcialidade do juiz na dialética do sistema processual penal.  Posteriormente analisa a tomada de decisão e a dinamicidade como mecanismo de interação humana, esclarecendo como as escolhas a nível inconsciente afetam o processo decisório. Ao final, a partir do substrato teórico trabalhado, a imparcialidade como exigência para a tomada de decisão à luz da teoria da dissonância cognitiva é defendida. O artigo utiliza metodologia descritiva, de natureza qualitativa. Por meio de uma pesquisa bibliográfica exploratória, apresenta reflexões sobre a imparcialidade do julgador na perspectiva normativa e prática, concluindo que há desconformidade entre as expectativas normativas e a ordem prática, o que acarreta prejuízos significativos ao sistema processual penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Simone de Sá Rosa Figueirêdo, Universidade Federal de Pernambuco

Pós-doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutora e Mestra em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora do curso de Direito da Faculdade Damas Recife-PE e da Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal. Revisora da Revista Delictae - QUALIS A1. Membro de Corpo Editorial da Revista Ciências Criminais em Perspectiva. Avaliadora do MEC para cursos de Direito. Advogada.

Vanessa Viana de Melo Wu, Faculdade Damas da Instrução Cristã

Especialista em Fundamentos Modernos do Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. Graduada em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife. Graduada em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2021.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm. Acesso em: 29 set. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 29 set. 2021.

COUNCIL OF EUROPE. European European Court of Human Rights. Sentencia del tribunal europeo de derechos humanos de Estrasburgo: caso Piersack contra Bélgica. Strasbourg: TEDH, 1984. Disponível em: http://www.cienciaspenales.net/files/2016/10/6caso-piersack-contra-belgica-derecho-a-un-proceso-independiente-e-imparcial.pdf. Acesso em: 14 maio 2022.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. Empório do Direito, São Paulo, 16 abr. 2015. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-papel-do-novo-juiz-no-processo-penal. Acesso em: 29 set. 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

FESTINGER, Leon. A theory of cognitive dissonance. Stanford: Stanford University Press, 1962. DOI: https://doi.org/10.1038/scientificamerican1062-93

FESTINGER, Leon. Teoria da dissonância cognitiva. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

FLORES, Marcelo Marcante. Apontamentos sobre os sistemas processuais e a incompatibilidade (lógica) da nova redação do artigo 156 do código de processo penal com o sistema acusatório. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 9, n. 53, p. 42-56, dez./jan. 2009. Disponível em: http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=69927. Acesso em: 12 maio 2022.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021a.

LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021b.

LOPES JÚNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES JÚNIOR, Aury; MORAIS DA ROSA, Alexandre. Processo penal no limite. Florianópolis: Empório do Direito, 2018.

FERRAJOLI, Luigi. O direito como sistema de garantias. In: OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades (org.). O novo em direito e política. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

MARTINS, Cristiano Zanin. A imparcialidade do juiz no processo penal. Jornal de Ciências Criminais, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 69-73, jul./dez. 2019. Disponível em: http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=153100. Acesso em: 1 abr. 2022.

RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. 2016. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. Disponível em: https://hdl.handle.net/10923/10091. Acesso em: 14 maio 2022.

ROSA, Alexandre Morais da. Quando o juiz já sabia: a importância da originalidade cognitiva no processo penal. Consultor Jurídico, 29 abr. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-29/limite-penal-quando-juiz-sabia-importancia-originalidade-cognitiva-processo-penal/. Acesso em: 26 abr. 2025.

ROSA, Alexandre Morais da. Teoria dos jogos e processo penal: a short introduction. 3. ed. Florianópolis: EMais, 2018.

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e aliança. Revista Liberdades, São Paulo, n. 11, set./dez. 2012, p. 30-50. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/227. Acesso em: 26 abr. 2025.

SCHÜNEMANN, Bernd; GRECO, Luís. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

VIEIRA, Jair Lot. Código de Hamurabi: código de Manu, excertos (livros oitavo e nono); lei das 12. tábuas. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2011. (Série Clássicos).

Downloads

Publicado

2025-08-31

Como Citar

de Sá Rosa Figueirêdo, S., & Viana de Melo Wu, V. (2025). Sobre imparcialidade judicial e teoria da dissonância cognitiva. Revista Do Direito Público, 20(2), 27–44. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.46597