O controle legislativo de convencionalidade no Município de São Paulo (2010-2020)
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.50856Palavras-chave:
controle de convencionalidade, Poder Legislativo, São Paulo, Direitos das pessoas com deficiênciaResumo
O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados de direitos humanos, fazendo com que as normas ali previstas sejam observadas por todas as autoridades públicas em todos os níveis de governo. Os integrantes dos três Poderes devem zelar pela observância das normas internacionais de direitos humanos em suas atividades, bem como devem verificar se as normas domésticas são compatíveis com as regras internacionais. Tal verificação é denominada controle de convencionalidade. O Poder Legislativo também deve realizar tal verificação porque pode impedir a responsabilização internacional do Estado em razão da aprovação de leis contrárias ao Direito Internacional. O presente artigo analisou o controle de convencionalidade exercido de forma preventiva pelo Poder Legislativo municipal de São Paulo entre os anos de 2010 e 2020 no que diz respeito à Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A fim de atingir o objetivo pretendido teceu considerações sobre o controle de convencionalidade no Brasil, apresentou o processo legislativo na capital paulista e realizou levantamento dos projetos de lei municipais sobre direitos das pessoas com deficiência analisados pela Comissão de Constituição e Justiça. Concluiu-se que o Poder Legislativo do município de São Paulo realizou o controle preventivo legislativo de convencionalidade de forma ínfima.
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