Em busca do consenso

balanço crítico-conceitual das doutrinas dos Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n3.51897

Palavras-chave:

Consenso, Métodos Consensuais de Resolução de Conflito, Mediação, Teoria do Direito

Resumo

Este artigo intitulado visa investigar o estatuto teórico-jurídico do consenso como fundamento normativo comum aos meios alternativos/adequados para solução de conflitos (ADRs/MASCs). O problema-alvo dessa investigação é constituído por problemas de pesquisa de dois níveis: (1) o teórico e (2) o técnico-jurídico, que são abordados e reunidos na sequência em forma de questões. Essas perguntas estão articuladas entre si e decompõem o problema de  pesquisa mais amplo a respeito do estatuto teórico-jurídico do consenso no ordenamento jurídico. Como deve ficar claro a seguir, o objetivo geral dessa investigação é o de contribuir com subsídios teóricos, históricos e críticos para uma teoria jurídica do consenso, de tal forma que seja possível sua articulação e seus fundamentos com as práticas das formas consensuais de conflitos a nível jurisdicional e extrajurisdicional. 

Palavras-chave: Consenso; Meios Alternativos de Resolução de Conflitos; Mediação; Teoria do Direito.

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Biografia do Autor

Márlio Aguiar, Universidade de São Paulo

Atualmente em estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política (UFSC). É Doutor em Direito Civil (subárea Direito Romano) pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Teoria e História do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, instituição na qual foi bolsista de iniciação científica (2010-2014, PIBIC/CNPq). Bacharel e Licenciado em História pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Foi Professor substituto de Direito Romano e História do Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) nos anos letivos 2021-2022. É pesquisador integrante do Grupo de Pesquisas em Latim e Fontes de Direito Romano: Ius Dicere (CNPq/UFSC), do NEPP: Núcleo de Estudos do Pensamento Político (CNPq/UFSC) e pesquisador associado ao Ius Commune: Grupo de Pesquisas em História da Cultura Jurídica (CNPq/UFSC). Professor Voluntário do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, responsável pela disciplina de Direito Romano. 

Referências

ARAÚJO, Cícero Romão Resende de. Legitimidade, justiça e democracia: o novo contratualismo de Rawls. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, v. 57, 2003, p. 73-85.

ATIENZA, Manuel. Argumentação legislativa. Tradução de Moura Breda. São Paulo: Contracorrente, 2022.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; VICOLA, Nivaldo Sebastião; KURAUCHI, Ernesto Lyoma. Teoria de Jürgen Habermas aplicada na análise do direito. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 11, n. 19, 2021.

BETTI, Emilio. Teoria geral do negócio jurídico. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Servanda, 2008.

BRAGA NETO, Adolfo. “Mediação de conflitos: conceito e técnicas”. In: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. p. 151-190.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 6. ed. Brasília, DF: CNJ, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 8 dez. 2010.

BUSH, Robert A. Baruch; FOLGER, Joseph P. The Promise of Mediation: the transformative approach to conflict. San Francisco: Jossey-Bass, 2005.

BUZZI, Marco Aurélio Gastaldi. A mudança de cultura pela composição de litígios: doutrina. Brasília: Superior tribunal de Justiça, 2014.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier; CUNHA, Leonardo Carneiro da. A abrangência objetiva e subjetiva da mediação. Revista de Processo, São Paulo, v. 287, 2019, p. 531-552.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier; CURY, Cesar Felipe (coord.). Lei de mediação comentada artigo por artigo: dedicada à memória da Prof. Ada Pellegrini Grinover. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2020.

CABRAL, Trícia Xavier Navarro. Justiça multiportas. Indaiatuba: Foco, 2024.

CALMON, Rafael Rangel. Manual de Direito Processual das Famílias. 3. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

CAPPELLETTI, Mauro. Os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Quadro do movimento universal de Acesso à Justiça. Revista de Processo, São Paulo, v. 19, n. 74, p. 82-97, 1994.

CHASE, Oscar G. Direito, cultura e ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. Tradução: Theo Santiago. São Paulo: Ubu, 2020.

COELHO, Fábio Ulhoa. Conflito: a origem do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2023.

DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Processo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Tradução: Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.

FARKAS, Brian; TRAUM, Lara. The History and Legacy of the Pound Conferences. Cardozo Journal of Conflict Resolution, New York, v. 18, n. 67, 2017, p. 677-698.

FEFERBAUM, Marina; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo (coord.). Metodologia da Pesquisa em Direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

FISHER, Roger. URY; William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.

FISS, Owen. The Law as It Could Be. New York: New York University Press, 2003.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. 14. ed. Tradução: Vera Joscelyne. Rio de Janeiro: Vozes, 2014.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. Entre Equívocos Conceituais e a Lógica Eficientista: Considerações sobre os Meios Consensuais no NCPC. Revista FONAMEC, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 225-252, 2017.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os fundamentos da justiça conciliativa. Revista da Escola Nacional de Magistratura, v. 2, n. 5, p. 22-27,2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de solução de conflitos no novo CPC. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. O novo Código de Processo Civil: questões controvertidas. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1-12.

HAACK, Susan. Perspectivas Pragmatistas da Filosofia do Direito. Tradução: André de Godoy Vieira; Nélio Schneider. São Paulo: UNISINOS, 2015.

HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 6. ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011.

HENSLER, Deborah Hensler. Our Courts, Ourselves: How the Alternative Dispute Resolution Movement is Re-Shaping Our Legal System. Penn State Law Review, [s. l.], v. 108, p. 165-197, 2003.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Contratos Reais e o Princípio do Consensualismo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 84-85, p. 79-91, 1990.

HIRSCHMAN, Albert O. As paixões e os interesses: argumentos políticos a favor do capitalismo antes do seu triunfo. Tradução de Luiz Guilherme Chaves e Regina Bhering. Rio de Janeiro: Record, 2002.

KURKI, Visa Aj. A Theory of legal personhood. Oxford: Oxford University Press, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: teoria do processo civil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado: Direito das Obrigações: Negócios jurídicos bilaterais e negócios jurídicos plurilaterais. São Paulo: RT, 2012. t. 38.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

NORONHA, Fernando. Direito da obrigações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

NOVELLI, Claudio; BONGIOVANNI, Giorgio; SARTOR, Giovanni. A conceptual framework for legal personality and its application to AI. Jurisprudence, Glasgow, v. 13, n. 2, p. 194-219, 2021.

OHLINS, Jeans David. Is the Concept of the Person Necessary for Human Rights?. Columbia Law Review, New York, v. 105, n. 1, p. 209-249, 2005.

PEREIRA, Caio Mário da Silva; MULHOLLAND, Caitlin. Instituições de Direito Civil: contratos. 22. ed. rev. e atual.. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3.

PÉRES, Quitéria Tamanini Vieira. Vamos Conciliar? elementos para o aprimoramento da desafiadora tarefa de intermediar a pacificação do conflito. 2. ed. Florianópolis: Habitus Editora, 2024.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; MAZZOLA, Marcelo. Manual de mediação e arbitragem. São Paulo: SaraivaJur, 2019.

PUTNAM, Hilary. Philosophical Papers: Mind, Language and Reality. Cambridge: Cambridge University Press, 1975. v. 2.

RAWLS, John; FREEMAN, Samuel (ed.). The Idea of an Overlapping Consensus. Cambridge: Harvard University Press, 1999. p. 421-448. (Collected Papers)

ROPPO, Enzo. O Contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Lisboa: Almedina, 2009.

ROULAND, Norbert. Nos Confins do Direito: antropologia jurídica da modernidade. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

SALLES, Carlos Alberto de. A indisponibilidade e a solução consensual de controvérsias. In: GABBAY, Daniela Monteiro; TAKAHASHI, Bruno (coord.). Justiça Federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2014, p. 209-227.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SCHAUER, Frederik. Law as Malleable Artifact. In: BURAZIN, Luka; HIMMA, Kenneth Eimar; ROVERSI, Corrado (ed.). Law as an Artifact. Oxford: Oxford University Press, 2018. p. 29-43.

SEARLE, John R. Speech Acts: An Essay in the Philosophy of Language. Cambridge: Cambridge University Press, 1969.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução: Denise Bottmann; Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Cia das Letras, 2011.

SENNETT, Richard. Juntos: os rituais, os prazeres e a política da cooperação. 5. ed. Rio de Janeiro: Record, 2020.

SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Resoluções de disputas: métodos adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados adequados. In: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. p. 13-42.

SILVA, Sandoval Alves; JESUS, Thiago Vasconcellos; SEQUEIRA, Fernanda Jorge. A Administração de conflitos socioambientais: a autocomposição no caso Hydro. Revista de Direito Público, Brasília-DF, v. 22, n. 113, 2025.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo de ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SPENGLER, Fabiana Marion; SOARES, Thyery Rossales. O projeto de extensão em mediação da Universidade de Santa Cruz do Sul enquanto mecanismo concretizador de acesso à justiça na Comarca de Santa Cruz do Sul. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 24, n. 50, p. 59-80, 2024.

SPLENGER, Fabiana Marion. Da Jurisdição à Mediação: Por uma Outra Cultura no Tratamento de Conflitos. 2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2016.

SURIANI, Fernanda Mattar Furtado. Processo e tecnologia: análise dos principais impactos no acesso à justiça. 2021. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.

SUSSKIND, Lawrence E.; CRUIKSHANK, Jeffrey L. (ed.). Breaking Robert’s Rules: The New Way to Run Your Meeting, Build Consensus and Get Results. Oxford: Oxford University Press, 2006.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 7. ed. São Paulo: Método, 2024.

TARUFFO, Michele. Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Tradução: Darci Guimarães Ribeiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

VENTURI, Elton. Transação de Direitos Indisponíveis?. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 251, n. 251, p. 391-426, 2016.

WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Emais, 2023.

WATANABE, Kazuo. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. In: Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 195, p. 391-389, 2011.

WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Tradução de António Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2010.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Tratado Lógico-Filosófico e Investigações Filosóficas. 6. ed. Tradução de M. S. Lourenço. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2015.

ZIMMERMANN, Reinhart. The Law of Obligations: Roman Foundations of the Civilian Tradition. Cape Town: Juta, 1990.

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Publicado

2025-12-31

Como Citar

Aguiar, M. (2025). Em busca do consenso: balanço crítico-conceitual das doutrinas dos Meios Consensuais de Solução de Conflitos. Revista Do Direito Público, 20(3), 202–221. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n3.51897